terça-feira, 16 de novembro de 2010

Dever cívico

Por quatro meses os brasileiros demonstraram um enorme interesse pela política do país. Acompanharam e discutiram no dia a dia os problemas mais importantes apresentados por todos os candidatos:  à presidência da república, governadores, senadores e deputados estaduais e federais, que demonstraram em seus discursos propostas que, se fossem realmente colocadas em práticas, resolveriam todos os problemas do Brasil.

Mas passadas as eleições, o povo infelizmente cria uma barreira anti-politica. Muitos, após alguns meses, nem ao menos se lembram em quais candidatos votaram. Os vários projetos apresentados durante a campanha sequer saem do papel. E tudo isso se deve ao fato dos eleitores não exercerem seu dever democrático, que é cobrar e fiscalizar as ações dos políticos por eles eleitos. 

Nesses últimos anos, alguns projetos importantes deixaram de ser votados por falta de interesse de deputados e senadores - que nós elegemos. Porém, vários projetos que vão de encontro com os direitos já conquistados pelos trabalhadores, só não foram aprovados porque o presidente Lula vetou.

Um exemplo claro disso é a Emenda 3, tirada do projeto da Super Receita. A finalidade dessa emenda é burlar os direitos trabalhistas, transformando o trabalhador de carteira assinada em empresa ou pessoa jurídica. Ele deixa de ser empregado e passa a ser um prestador de serviços, mas continua cumprindo horários, recebendo ordens e exercendo as mesmas atividades de antes, nas dependências do contratante. Quem presta serviços nessas circunstâncias, em atividade não eventual, é considerado empregado, segundo o artigo 3º da CLT.

A conseqüência da mudança de status de pessoa física e empregado para pessoa jurídica e prestador de serviços é que o ex-empregado não terá mais direitos trabalhistas, como férias, 13º, FGTS, multa por ocasião da demissão; nem previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão e licença-maternidade, entre outros, exceto, no caso da Previdência, se continuar segurado do INSS e pagar 20% sobre o mesmo valor que, como empregado, pagava de 8% a 11%.

A empresa contratante, por sua vez, além de poder contar com a prestação de serviços ininterruptos pelos 12 meses do ano (empresa não tira férias), ainda fica livre do pagamento para o INSS de 20% sobre a folha, a título de contribuição previdenciária. Não terá que pagar 13, nem 30 dias férias, acrescidas de um terço; não pagará contribuição para o Sistema “S” sobre esse prestador de serviço; não terá que pagar 8% de FGTS; não terá que pagar aviso prévio proporcional nem tampouco pagar a indenização de 40% sobre o montante do FGTS.

As eleições acontecem de tempos em tempos, mas política está no dia a dia de nossas vidas. Temos que praticar nosso dever cívico e democrático, cobrando e fiscalizando os candidatos eleitos. O nosso futuro está em nossas mãos e não podemos deixar os políticos mudarem isso.

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